quinta-feira, 22 de abril de 2010

SANTA INES RECEBE PUNIÇAO NO CAMPEONATO AMADOR DE ITABUNA

http://www.carloscoelho.eu/dossiers/50_anos/imagem%20justi%C3%A7a.jpg
A Junta disciplinar da LIF - Liga Itabunense de Futebol,  formada por  Manoel Jeronimo Neto (Presidente), Daniel Victor Cruz (Relator) e os mebros Jose Souza, Elionei Evangelista Guimaraes e Gilson Costa, julgou na ultima quarta-feira, 21, a equipe do Santa Ines Futebol Clube, que deixou de participar da partida contra o Botafogo, no dia 11/04/2010, pelo campeonato amador de futebol, sendo caracterizado o W0. Ao final da reuniao entre os disciplinadores do campeonato, o relator da Junta, Daniel Victor Cruz, deu o parecer, anunciando que a equipe do Santa Ines sera punida apenas no campeonato amador de Itabuna deste ano, isto quer dizer, que no ano que vem,  em 2011,  a equipe volta a disputar a competiçao.
A Junta Disciplinar considerou que tambem houve  ressalva por parte do regulamento e da tabela da competiçao, como por exemplo, o clube julgado iria realizar seu terceiro jogo, enquanto que outros, somente tinham realizado uma apresentaçao, citando como exemplo o time do Conceiçao. Outro fator que favoreceu ao Santa Ines,  foi o fato de seus dirigentes estarem presentes no local da partida, ou seja, no estadio Luiz Viana Filho, assim como toda sua comissao tecnica e, o regulamento no seu artigo 14, paragrafo 1º  diz que:  A depender do que o árbitro principal incluir na súmula de jogo que deu origem ao WO e desde que o (s) dirigente (s) esteja (m) presente (s) o clube derrotado não será punido na participação do CIFA’2011. Já os atletas inscritos e que não comparecerem serão punidos com a não participação da edição de 2011. 
A questao da puniçao para os atletas,  tambem nao vingou ja que houve a alegaçao do presidente do Santa Ines Futebol Clube, Jose Oliveira Reis Filho (Duda), lembrando que sao jogadores amadores sem fins lucrativos e alguns teriam viajado, outros se diziam machucados e nao estariam em condiçoes de participar de uma partida de futebol. Entendendo assim, os julgadores foram unanimes em votar a favor das declaraçoes do presidente do Santa Ines.
Ficou decidido que o Santa Ines Futebol Clube pagara duas multas, nos valores de R$. 127,50 (Cento e Vinte e Sete Reais e Cinquenta Centavos) e R$. 100,00 (Cem Reais), sendo que o presidente do Santa Ines Futebol Clube, Duda, vem solicitando da Liga Itabunense de Futebol a exclusao da primeira, multa, considerando que so cabe uma multa, levando em consideraçao o que diz o regulamento do Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva em seu Art. 203.

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