quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Juiz nega liminar e condena Leandro Damião a pagar multa por "má-fé"

Leandro Damião sofreu um duro golpe na noite desta terça-feira ao ter seu pedido de liminar para se desvincular do Santos negado pela Justiça do Trabalho. Emprestado ao Cruzeiro no início do ano, o centroavante, além da rescisão, deseja receber uma indenização milionária com a ação movida na Justiça contra o clube motivada pelos atrasos salariais que vinham se arrastando desde outubro do ano passado.
O despacho do juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª vara do Trabalho de Santos, não apenas indeferiu a liminar solicitada pelos advogados de Damião como também negou o benefício de justiça gratuita, o pedido de tramitação sob segredo de Justiça e ainda condenou o jogador a pagar multa de 1% sobre o valor da causa para “indenizar os prejuízos da parte contrária” e em 20% também do valor da causa por enxergar “má-fé” de Leandro Damião.
Na semana passada, o ex-atacante do Peixe também foi envolvido em uma polêmica por ter assinado uma declaração de pobreza no processo movido contra o Santos Futebol Clube. Tal documento, apesar de muito comum no âmbito judicial, serve para o autor, no caso Damião, deixar de arcar com custos tributários da ação.

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