sexta-feira, 3 de março de 2017

Desembargador concede liminar e Fla-Flu também terá torcida rubro-negra

Desembargador concede liminar e Fla-Flu também terá torcida rubro-negra
O desembargador Gilberto Clóvis Farias Matos, da 15ª Câmara Cível, concedeu nesta sexta-feira liminar que suspende a torcida única na final da Taça Guanabara, neste domingo, às 16h, entre Flamengo e Fluminense, no Engenhão. Com isso, a decisão, a primeira entre os dois clubes no Campeonato Carioca em mais de uma década, deverá ter a presença de torcedores tricolores e também rubro-negros.

A decisão veio pouco depois de os clubes conseguirem no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) que o duelo acontecesse com portões fechados no Engenhão. Flamengo e Fluminense ingressaram com um pedido conjunto, uma vez que não concordavam que a decisão tivesse a presença de apenas uma torcida.

Essa havia sido a decisão do juiz Guilherme Schilling, do Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos, que determinou, na semana retrasada, que todos os clássicos do Campeonato Carioca deveriam acontecer com torcida única, do time mandante.

O regulamento do Campeonato Carioca prevê que o mandante da final fosse definido por sorteio, uma vez que isso teria pouco impacto num clássico com torcida dividida - como também manda o regulamento. Com a decisão de Schilling, porém, o sorteio que apontou o Fluminense como mandante também definiu que o clube tricolor seria o único a ter torcida no estádio.

Na quinta, a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) havia decidido iniciar apenas a venda de ingressos para os setores reservados à torcida do Fluminense, aguardando uma possível liminar, que acabou saindo nesta sexta. Nela, o desembargador também autorizou a venda de ingressos no prazo inferior ao que a lei prevê, que é de 72h.


Nenhum comentário:

Postar um comentário